

4 A 7 DE SETEMBRO DE 2025
Hotel Sibara Spa e Convenções|Balneário Camboriú, SC.

A Conferência Nacional de Mulheres – Discípulas: Conectadas em Amor, acontecerá de 4 a 7 de setembro de 2025, e você não pode ficar de fora desse momento transformador!
Serão quatro dias de aprendizado, comunhão e fortalecimento do discipulado, com reflexões profundas baseadas em João 13.35: "Nisto todos conhecerão que vocês são meus discípulos: se tiverem amor uns aos outros."

🌷Prepare-se para ser renovada, equipada e encorajada a viver o discipulado em Deus e com outras mulheres;
🌷Fortaleça conexões e descubra o poder do amor em missão, que transforma vidas e glorifica o Senhor;
🌷Vivencie dias de crescimento espiritual, ministerial e mais que o Senhor reservará para sua vida!
Vagas Limitadas.
Quais são as modalidades?
Escolha a melhor opção para você:
QUARTO SINGLE
R$2.600,00
QUARTO DUPLO
R$2.300,00
*Os valores acima apresentados são por pessoa.

Monte sua caravana
1. Para cadastrar a sua caravana, a líder do grupo deverá enviar um e-mail para: eventos@ufmbb.org.br, solicitando a inclusão do seu nome como caravaneira na Conferência Nacional de Mulheres.
3. Caso haja desistência de alguma inscrita, a mesma deverá ser substituída em tempo hábil.
2. Todas as inscrições serão realizadas via site.
A caravaneira incluirá os dados das mulheres de seu grupo para que os pagamentos sejam realizados de forma coletiva. Caso opte que cada mulher insira, individualmente, sua inscrição no site, esta autorização deverá ser concedida pela organização do evento.
Grupos com o mínimo de 15 pessoas receberão um desconto exclusivo.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O VALOR DA INSCRIÇÃO CONTEMPLA:
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Acesso aos cultos e oficinas;
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Hospedagem e alimentação;
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Kit completo.
OBS: Não inclui transporte, ou seja, cada participante será responsável por seu deslocamento para o local da conferência.
FORMAS DE PAGAMENTO:
- Em até 9x via boleto bancário;
- Em até 9x via cartão de crédito sem juros.
IMPORTANTE: A cada mês finalizado, o prazo de parcelamento será reduzido.
CHECK-IN E CHECKOUT:
A entrada no hotel será na quinta-feira, a partir das 14h e a saída será no domingo, às 12h.
COMO CHEGAR?
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O aeroporto de Navegantes está situado a 16Km de Balneário Camboriú;
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O Hercílio Luz, em Florianópolis, a 87km;
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O aeroporto de Joinville, a cerca de 80km.
Os três são boas opções para chegar a Balneário, mas deve-se levar em conta que, chegando por Navegantes, o caminho até o destino é bem menor e ele recebe voos das principais companhias aéreas, como Azul, Gol e LATAM.
DESISTÊNCIAS E DEVOLUÇÕES:
Procedimentos decorrentes do cancelamento, parcial ou total, do contrato ou acordo para a participação na CONFERÊNCIA NACIONAL DE MULHERES (excluídos os casos fortuitos e de força maior e admitidos na legislação):
1 – Antes do início do programa:
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– Por iniciativa da UFMBB:
a) devolução TOTAL da importância, por este efetivamente paga e reembolsada antecipadamente.
1.2 – Por iniciativa do usuário:
a) o usuário deverá providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante ou
b) acordar com a UFMBB sua participação em outro evento, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da UFMBB, dos seguintes percentuais sobre o preço contratado do acampamento:
c.1 – 50% – cancelamento a mais de 30 dias corridos antes do início do acampamento (devolução de 50% do valor pago);
c.2 – 60% – cancelamento entre 30 e 21 dias úteis antes do início do acampamento (devolução de 40% do valor pago);
c.3 – 100% – cancelamento a menos de 21 dias úteis antes do início do acampamento (devolução de 0% do valor pago), mais taxas administrativas.
CASOS FORTUITOS E DE FORÇA MAIOR
Parágrafo único – Caso fortuito é o evento que não se pode prever e que não podemos evitar. Já os casos de força maior seriam os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas da mesma maneira não podem ser impedidos; por exemplo: doença, morte, acidentes. Ou seja, são fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão, que não podem ser evitados, mas que provocam consequências ou efeitos para outras pessoas. Nesse caso há devolução total de valor pago, sem cobrança de multa ou retenção de valor com devida apresentação de documento que comprove tal fato (atestado médico, por exemplo).
DO CÓDIGO CIVIL: Art. 393.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Dúvidas? Vamos ajudar você!
Eventos UFMBB:
(21) 96917-1252 (via Whatsapp)
eventos@ufmbb.org.br